Atenção MEI!
Com a Resolução CGSN Nº 183 DE 26/09/2025 considera-se oficialmente Receita bruta, os recebimentos ocorridos decorrentes da atividade exercida tanto na pessoa jurídica do MEI, quanto na pessoa física, caso tenha. Artigo acrescentado pela Resolução CGSN Nº 183 DE 26/09/2025 § 10. Para fins do disposto nesta Resolução, em relação às entidades de que trata o … Ler mais